DECRETO N. 20.767, DE 10 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre Octacílio de Oliveira" a EEPG (Agrupada) do Bairro Santa Terezinha, localizada no município de Lins e subordinada à DE de Lins e DRE de Bauru.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais