DECRETO N. 20.768, DE 10 DE MARÇO DE 1983
Declara a desnecessidade de cargo e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
e com fundamento no parágrafo único do Artigo 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil
(Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada a desnecessidade do cargo de
Professor III, Trabalhos Manuais, provido por Antonio de Moura, RG
n.º 1.960.882, classificado na EEPSG de Parapuã em
Parapuã, e EEPG "Max Wirth", em Oswaldo Cruz, ambas pertencentes
à Delegacia de Ensino de Oswaldo Cruz, Divisão Regional
de Ensino de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o titular do referido cargo, nos termos do § 1.º do
Artigo 69 da Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978,
será colocado em disponibilidade remunerada, com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço prestado e devidamente
apurado, até a presente data, no respectivo cargo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais