DECRETO N. 20.769, DE 10 DE MARÇO DE 1983

Dispôe sôbre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que específica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º,da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de CrS 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R.02-LITORAL
Guarujá
Sociedade Santamarense de Beneficência do Guarujá, Departamento: Hospital Santo Amaro.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu pagamento à comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do montante da arrecadaçao do acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais