DECRETO N. 20.773, DE 10 DE MARÇO DE 1983

Classifica função de serviço público para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência 6, da Escala de Vencimentos 3, instituída pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, 1 (uma) função de serviço público de Supervisor de Equipe Técnica destinada à Equipe Técnica de Realização de Exames Práticos, da Divisão de Habilitação de Condutores de Veiculos do Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública, prevista na conformidade do inciso V, do Artigo 4.º, do Decreto n. 13.325, de 7 de março de 1979.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança Pública, por meio de ato especifico, fixará o valor do "pro labore" a ser pago ao funcionário público ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais