DECRETO N. 20.775, DE 10 DE MARCO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública
para o
Quadro da Secretaria da Saúde
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Oficial de
Administração, padrão 12-B, do SQC-III do Quadro
da Secretaria da Segurança Pública, provido por Maria
Regina Verna, RG 3.925.007, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais