DECRETO N. 20.777, DE 10 DE MARÇO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade
do Quadro da Secretaria de Informação e Comunicações para o Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, extranumerário, padrão 12-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Informação e Comunicações, preenchida por Ophélia Senigaglia, RG 1.452.816, para o SQF-II da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Paulo Mário Carneiro da Cunha Mansur, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais