DECRETO N. 20.779, DE 10 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre transferência de cargos

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Técnico de Administração, padrão 7-A da Escala de Vencimentos 3, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação, provido por Valdir dos Santos, RG 6.804.898, para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento;
II - 1 (um) cargo de Técnico de Administração, padrão 7-A da Escala de Vencimentos 3, vago em decorrência da exoneração de João Carlos Sanchez Abraços, RG 3.581.672, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração.
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais