DECRETO N. 20.779, DE 10 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre transferência de cargos
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Técnico de
Administração, padrão 7-A da Escala de Vencimentos
3, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação,
provido por Valdir dos Santos, RG 6.804.898, para o SQC-III do Quadro
da Secretaria de Economia e Planejamento;
II - 1 (um) cargo de Técnico de
Administração, padrão 7-A da Escala de Vencimentos
3, vago em decorrência da exoneração de João
Carlos Sanchez Abraços, RG 3.581.672, do SQC-III do Quadro da
Secretaria de Economia e Planejamento para o SQC-III do Quadro da
Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração.
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais