DECRETO N. 20.781, DE 10 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, 
Decreta: 
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 03 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os Excelentíssimos Senhores Heidayu Nakagawa e Nobuji Nagazawa, no grau de Comendador, do Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na date de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais