DECRETO N. 20.783, DE 10 DE MARÇO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração - CAM - 277/83:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Delegacia Regional Tributária do Litoral;
1.1 - CAM- 178/83- Seção de Atividades Auxíliares - oficio 6/83;
II - pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 - CAM - 202/83 - Divisão Regional do Vale do Paraíba - ofício 5/83;
III - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Departamento Estadual de Trânsito;
1 - CAM-175/83 - Ofício n.° 5/83;
IV - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM -816/82 - oficio 57/82.
Artigo 2.° - 0 Departamento de Águas e Energia Elétrica e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as alineas "a", dos incisos II e IV, do Artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Alberto Brandao Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de-margo de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais