DECRETO N. 20.784, DE 10 DE MARÇO DE 1983
Autoriza a doação de veículos usados à entidade que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea "a", da Lei
n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo
SJ-206795/83 com apenso PGE-202/82-SJ, a doação, à
Casa da Menina "São Francisco de Assis", com sede em Assis, dos
veículos abaixo discriminados, pertencentes ao Estado, em
decorrência de sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito
da 1.ª Vara da Comarca de Assis, na Ação Penal
(proc. 1.296/80), confirmada pela Superior Instância:
I - 1 (uma) Perua Volkswagen, tipo Kombi, furgão, ano de
fabricação 1978, cargas, cor amarela, certificado de
propriedade n.º 5605468, chassis 556045, avaliada em Cr$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil cruzeiros).
II - 1 (uma) Perua Volkswagen, tipo "Variant", ano de
fabricação 1974, cor a azul, para transporte de
passageiros, certificado de propriedade 6301840, avaliada em Cr$
40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Artigo 2. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais