DECRETO N. 20.784, DE 10 DE MARÇO DE 1983

Autoriza a doação de veículos usados à entidade que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo SJ-206795/83 com apenso PGE-202/82-SJ, a doação, à Casa da Menina "São Francisco de Assis", com sede em Assis, dos veículos abaixo discriminados, pertencentes ao Estado, em decorrência de sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Assis, na Ação Penal (proc. 1.296/80), confirmada pela Superior Instância:
I - 1 (uma) Perua Volkswagen, tipo Kombi, furgão, ano de fabricação 1978, cargas, cor amarela, certificado de propriedade n.º 5605468, chassis 556045, avaliada em Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros).
II - 1 (uma) Perua Volkswagen, tipo "Variant", ano de fabricação 1974, cor a azul, para transporte de passageiros, certificado de propriedade 6301840, avaliada em Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Artigo 2. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais