DECRETO N. 20.785, DE 10 DE MARÇO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo - Votuporanga

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo - Votuporanga, objeto do processo GG - 652/83, a doação de materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pelas DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
l - Coordenação da Administração Tributária:
a) Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - Seção de Atividades Auxiliares - DRT. 8.A.3 - Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5715 - São José do Rio Preto:
1 -CAM -910/82;
1.1 - 2 enceradeiras Arno - PI - 144676 e 151414 (itens 1 e 2);
1.2 - 1 máquina de escrever Halda fabricação n.º 6198345 - PI - 65428 (item 21);
2 -CAM -911/82;
2.1 - 1 máquina de escrever Everest - PI - 95435 (item 109).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais