DECRETO N. 20.786, DE 10 DE MARÇO DE 1983
Modifica o Estatuto e o Regimento
Geral da Universidade de São Paulo, desmembrando em duas
Unidades
a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Ribeirão Preto
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário
da Universidade de São Paulo, em sessão de 21 de dezembro
de 1982, e pelo Conselho Estadual de Educação, em
sessão de 17 de fevereiro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - A Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Ribeirão Preto (FORP), incorporada ao sistema estadual de ensino
superior, na qualidade de Instituto Isolado, "ex-vi" da Lei n.
5.015, de 6 de dezembro de 1958 e posteriormente, por força do
Decreto-lei n. 191, de 30 de janeiro de 1970 e do Decreto n.
5.407, de 30 de dezembro de 1974, incorporada à Universidade de
São Paulo e, consequentemente, integrada na
enumeração do Artigo 5.º, inciso III, do Estatuto
Universitário aprovado pelo Decreto n. 52.326, de 16 de
dezembro de 1969 e na do Artigo 4.º do Regimento Geral aprovado
pelo Decreto n. 52.906, de 27 de março de 1972, fica
desmembrada em duas Unidades, a saber: Faculdade de Ciências
Farmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP) e Faculdade de
Odontologia de Ribeirão Preto (FORP).
Parágrafo único - As novas Unidades, resultantes
do desmembramento, ficam incluidas nos dispositivos próprios do
Estatuto e do Regimento Geral Universitários referidos no caput
deste artigo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais