DECRETO N. 20.791, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da
Secetaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, a fim
de atender a despesas com contratação de técnicos
especializados para prosseguimento dos projetos previstos pelo
Convênio EBTU n.º 014/82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto ao
Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 90.000.000
(noventa milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econõmica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso
III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais