JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Coordenadoria de Ação Regional, a fim de transferir recursos para a Prefeitura Municipal de Bastos, com o objetivo de reativar seu "Mini Centro Comunitário Rural",
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Face d suplementação de que trata o artigo 1.º, e consoante o inciso II, do Artigo 2.º, da Lei n. 3.365, de 13-12-82, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), da Secretaria da Promoção Social, com a inclusão do Projeto 15.81.487.1.285 - Reforma e Manutenção dos Centros Comunitários Rurais e do Elemento Econômico 3.2.2.3 - Transferências a Municípios, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Retificação
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e,
Considerando a neeessidade de suplementar o orçamento da Coordenadoria de Ação Regional, a fim de transferir recursos para a Prefeitura Municipal de Bastos, com o objetivo de reativar seu "Mini Centro Comunitário Rural",
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º da Lei n. 3.635, de 1312-82, fica aberto a Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.º, e consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 3.635, de 13/12/82, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), a Secretaria da Promoção Social, com a inclusão do Projeto 15.81.487.1.285- Reforma e Manutenção dos Centros Comunitários Rurais e do Elemento Econômico 3.2.2.3 - Transferências a Municípios, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
