DECRETO N. 20.795, DE 11 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, incisos I e II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria da Cultura, a fim de auxiliar a Prefeitura Municipal de Olímpia, para construção de sua Casa da Cultura,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.º, e consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), à Secretaria da Cultura, com inclusão do Elemento Econômico 4.3.2.3 - Transferências a Municípios, que obedecerá à Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais