DECRETO N. 20.797, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de permitir
a concessão de auxilio financeiro à Prefeitura do
Município de Batatais, tendo em vista a realização
da Festa do Leite,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica
aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um
crédito suplementar de Cr$ 1.000.000 (um milhão de
cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.3.2.3.
- Transferências a Municípios, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterado a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelicida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais