DECRETO N. 20.797, DE 11 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de permitir a concessão de auxilio financeiro à Prefeitura do Município de Batatais, tendo em vista a realização da Festa do Leite,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.3.2.3. - Transferências a Municípios, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterado a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelicida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais