DECRETO N. 20.798, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP a fim de
possibilitar o desenvolvimento de sua programação de
obras,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à
Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$
75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Face à suplementação de que trata
o Artigo 1.° e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei
n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto um crédito suplementar
de Cr$ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros)
à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, com a inclusão
do projeto 03.07.025.7.107 - Projetos do DOP, que obedecerá as
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica constantes da Tabela 1,
deste decreto.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, o orçamento do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de
30-12-82, fica suplementado em Cr$ 75.000.000 (setenta e cinco
milhões de cruzeiros) com a inclusão dos projetos
03.07.025.1.169 - Estudos Preliminares para Construções e
Reformas de Obras Públicas e 03.07.025.1.170 - Reformas e
Conservação de Prédios Estaduais, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
