DECRETO N. 20.799, DE 11 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de possibilitar a subscrição de ações da SABESP com recursos provenientes de operação de crédito junto ao BNH e atender às necessidades do Serviço da Dívida,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar de Cr$ 286.901.261 (duzentos e oitenta e seis milhões, novecentos e um mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior face à operação de crédito realizada junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH, visando a subscrição de ações da SABESP, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 9.252.565.661 (nove bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros), obedecendo-se à distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que tratam os incisos III e IV da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, nos valores de Cr$ 286.901.261 (duzentos e oitenta e seis milhões, novecentos e um mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros), e Cr$ 8.965.664.400 (oito bilhões, novecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.799, DE 11 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82 

Retificação do D.O. de 12-3-83

TABELA 1 

Suplementação 

15... 

15.40 - Entidades Supervisionadas 

onde se lê: 4.3.1.1. - Auxílios para Despesas de Capital 

leia-se: 3.2.1.1. - Transferências Operacionais