DECRETO N. 20.799, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de
possibilitar a subscrição de ações da
SABESP com recursos provenientes de operação de
crédito junto ao BNH e atender às necessidades do
Serviço da Dívida,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica
aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um
crédito suplementar de Cr$ 286.901.261 (duzentos e oitenta e
seis milhões, novecentos e um mil, duzentos e sessenta e um
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior face à operação de crédito
realizada junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH,
visando a subscrição de ações da SABESP, o
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de
30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 9.252.565.661 (nove
bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões,
quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um
cruzeiros), obedecendo-se à distribuição indicada nas
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que tratam os incisos III e IV da Lei Federal
n. 4.320, de 17-3-64, nos valores de Cr$ 286.901.261 (duzentos e
oitenta e seis milhões, novecentos e um mil, duzentos e sessenta
e um cruzeiros), e Cr$ 8.965.664.400 (oito bilhões, novecentos e
sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e
quatrocentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.799, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
Retificação do
D.O. de 12-3-83
TABELA 1
Suplementação
15...
15.40 - Entidades Supervisionadas
onde se lê: 4.3.1.1. - Auxílios para Despesas de Capital
leia-se: 3.2.1.1. - Transferências Operacionais