DECRETO N. 20.801, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar o desenvolvimento de
sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso
III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo
1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei
n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria dos
Transportes, um crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000.000
(sete milhões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento
Econômico 3.2.6.2 - Outros Encargos da Divida Contratada,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais