DECRETO N. 20.802, DE 11 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria dos Transportes, com recursos provenientes de operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A - BADESP, destinados à Comissão Coordenadora do Projeto "Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo" COPASP,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 61.719.000 (sessenta e um milhões, setecentos e dezenove mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso IV, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no Artigo 1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar no valor de Cr$ 61.719.000.000 (sessenta e um milhões, setecentos e dezenove mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.3.2.1 - Transferências à União, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais