DECRETO N. 20.803, DE 11 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes, a fim de atender despesas contratuais relativas à construção de embarcações, com recursos provenientes da operação de crédito celebrado com a Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-81, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 80.545.000 (oitenta milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso IV, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no Artigo 1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n.° 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar no valor de Cr$ 80.545.000 (oitenta milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), com a inclusão da Funcional-Programática 16.90.565.1.174 - Equipamentos de Transporte Marítimo, e do Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais