DECRETO N. 20.803, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes, a fim de
atender despesas contratuais relativas à
construção de embarcações, com recursos
provenientes da operação de crédito celebrado com
a Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-81, fica aberto à
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 80.545.000 (oitenta milhões, quinhentos e
quarenta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso
IV, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no Artigo
1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei
n.° 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria dos
Transportes, um crédito suplementar no valor de Cr$ 80.545.000
(oitenta milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros),
com a inclusão da Funcional-Programática 16.90.565.1.174
- Equipamentos de Transporte Marítimo, e do Elemento
Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
