DECRETO N. 20.804, DE 11 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos Transportes, possibilitando, assim, a aplicação de recursos oriundos do Programa de Mobilização Energética - PME, cota-parte do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispôe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-81, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 147.948.000 (cento e quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 147.948.000 (cento e quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64,
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentéria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto. 
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais