DECRETO N. 20.805, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar a
subscrição de ações da Ferrovia Paulista
S.A. - FEPASA, objetivando o prosseguimento da FASE II do seu Plano de
Eletrificação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica
aberto S Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de
Cr$ 8.500.000.000 (oito bilhões e quinhentos milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicadas na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore - Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais