DECRETO N. 20.806, DE 11 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Administração Geral do Estado, de forma a possibilitar a transferência de recursos do Programa de Mobilização Energética à Prefeitura Municipal do Embu,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 3.679.000 (três milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a distribuição indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do crédito constante no artigo anterior será coberto com recursos previstos no inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore - Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais