DECRETO N. 20.825, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de
junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do
Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros) para
construção às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu
pagamento a comunicação pela Secretaria da Fazenda ao
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do
montante da arrecadação do acréscimo previsto nas
Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de
1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais