DECRETO N. 20.828, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Tarabai
"Associação de Usuários do Centro Comunitário Urbano de Tarabai
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Os recursos concedidos por este Decreto
destinam-se ao desenvolvimento do Plano de Integração
Menor Familia e Comunidade - Plimec.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais