DECRETO N. 20.829, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Cria a Divisão Regional de Promoção Social de Barretos
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967, e considerando a edição do Decreto n.
20.739, de 7 de março de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Divisão Regional de
Promoção Social de Barretos, subordinada à
Coordenadoria de Ação Reginal, da Secretaria de Estado da
Promoção Social, e com sede no Município de
Barretos.
Artigo 2.º - A Divisão Regional de Promoção Social de Barretos terá a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Equipe de Assistência Técnica;
II - Equipes de Ação Social, com Postos de Ação Social;
III - Setor de Cadastro e Controle Financeiro;
IV - Seção de Comunicações Administrativas;
V - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Setor de Pessoal;
c) Seção de Finanças;
d) Seção de Material e Patrimônio;
e) Setor de Atividades Complementares.
Parágrafo único - as equipes de Ação Social serão instaladas conforme segue:
a) Equipe de Ação Social de Barretos;
b) Equipe de Ação Social de Bebedouro;
c) Equipe de Ação Social de Guaira.
Artigo 3.º - O Secretário da Promoção
Social fixará, mediante resolução, a área
geográfica de jurisdição de cada equipe de
Ação Social.
Artigo 4.º - A Divisão Regional de
Promoção Social de Barretos terá as finalidades
comuns às demais Divisões Regionais de
Promoção Social da Coordenadoria de Ação
Regional.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais