DECRETO N. 20.830, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Regulamenta o cálculo da pensão parlamentar
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O contribuinte facultativo ou ex-contribuinte
da Carteira de Previdência dos Deputados à
Assembléia Legislativa, investido em novo mandato legislativo,
quando cessado o mandato, tera a pensão restabelecida, calculada
de acordo com a soma dos períodos de contribuição
e de acordo com a legislação ora vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais