DECRETO N. 20.833, DE 11 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre o Sistema de Administração de Pessoal para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETPS

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração de Pessoal de que trata a Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, será executado no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", através do órgão de Recursos Humanos da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", observados os mesmos princípios fixados na mencionada Lei Complementar.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais