DECRETO N. 20.838, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Transfere nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do Quadro
da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista, da Secretaria de Economia e Planejamento para o Quadro da
Secretaria do Interior
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo do Agente de
Serviço Civil, Nível III, padrão 56-C
(situação antiga), do SQC-III do Quadro da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, da
Secretaria de Economia e Planejamento, provido por Hélio
Fidélis, RG n.° 1.641.264, para o SQC-III do Quadro da
Secretaria do Interior.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Marcos Lago Cortes Campos, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais