DECRETO N. 20.839, DE 11 MARÇO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administrasção de Material, da Secretaria da Administração.
I - processo CAM - 232/83:
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes;
1 - Departamento de Estradas de Rodagem;
1.1 - CAM - 110/82 - Divisão Regional de Bauru - relação n.° 61/GT - 2/DR - 3;
1.2 - CAM - 776/82 - Divisão Regional de Assis - relação n.° 16/GT - 2/DR-7;
II - processo CAM - 233/83:
a) pertencentes à Secretaria da Educação;
1 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1.1 - CAM - 1391/82 - Divisão Regional de Ensino - 6 - Sul - 30.ª Delegacia de Ensino de Santo André - ofício 33/83 - DRE - 6566/82.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos Materiais a que alude o item 1, da alínea "a", do inciso I, do Artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publciação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais