DECRETO N. 20.840, DE 11 MARÇO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais da Secretaria da
Educação:
I - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
a) União Feminina "Assembléia de Deus" da Igreja
Evangélica Assembléia de Deus Mogi das Cruzes - GG -
671/83 - informação GTME 30/83 - DRE - 5 - Leste - Mogi
das Cruzes;
1 - EEPG "Prof.ª Laurinda Cardoso Mello Freire" - DE - Mogi das Cruzes;
1.1 - 1 conjunto com 34 carteiras de madeira, pés de ferro;
1.2 - 1 conjunto com 30 carteiras de madeira, pés de ferro;
b) Associação de Pais e Mestres do Centro
Educacional SESI - 347 - São Caetano do Sul - GG - 673/83 -
informação GTME -13/83 - DRE - 6 - Sul - Santo
André;
1 - EEPG "Oswaldo Samuel Massei";
1.1 - 210 carteiras centrais;
1.2 - 35 carteiras dianteiras;
1.3 - 35 Carteiras traseiras;
c) Corpo de Patrulheiras Mirins de Santo André - Santo
André - GG - 731/83 - informação GTME - 49/83 -
DRE - 6 - Sul - Santo André;
1 - EEPG "Deputado Valentim Amaral"
1.1 - 5 bancos traseiros individuais;
1.2 - 5 carteiras dianteiras individuais;
1.3 - 35 carteiras centrais individuais;
d) Tenda de Umbanda Caboclo Pena Verde - Taboão da Serra
- GG - 669/83 informação GTME - 33/83 - DRE - 7 - Oeste -
Osasco;
I - EEPG "Dr. Ivan Fleury Meirelles" - 31.ª DE - Osasco;
1.1 - 50 carteiras individuais centrais;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) Entidade Espírita de Assistência Social "Paulo
do Amaral" - Pindamonhangaba - GG - 672/83 - informação
GTME - 45/83 - DRE - Vale do Paraíba;
1 - EEPG "Dr. Alfredo Pujol" - DE - Pindamonhangaba;
1.1 - 30 carteiras centrais individuais;
1.2 - 32 cadeiras para pré-primário
1.3 - 6 mesas para pré-primário;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Itararé - GG - 449/83;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Dr.
Epaminondas Ferreira Lobo" - informação - GTME - 40/83 -
DRE - Sorocaba;
1.1 - EEPSG "Dr. Epaminondas Ferreira Lobo" - DRE - SO 3075/82;
1.1.1 - 1 classificadora IBM - mod. 82 - fabricação n.° 5001827 - PI -1181;
1.1.2 - 2 conferidoras IBM - mod. 98 - fabricação n.°s 7205845 - 7205846 - PI 1182 e 1183;
1.1.3 - 1 interpretadora IBM - mod. 548 fabricação n.° 5302761 - PI -1184;
1.1.4 - 2 perfuradoras IBM. mod. 26 - fabricação n.°s 7201651 - 7201652 - PI -1185 1186;
1.1.5 - 8 painéis IBM - DEE 850/857 - PI -1190/1197;
1.1.6-4 painéis IBM - DEE 858/861 - PI - 1198/1201;
c) Associações de Pais e Mestrs do Município de Araraquara - GG - 612/83;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG "João
Manoel do Amaral" - informação GTME - 38/83 - DRE -
Ribeirão Preto;
1.1 - EEPG "João Manoel do Amaral" - DE Araraquara;
1.1.1 - sucata;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Jaborandi - GG - 670/83:
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Alexandre de
Ávila Borges" - informação GTME - 35/83 - DRE -
Ribeirão Preto;
1.1 - EEPSG "Alexandre de Ávila Borges" - DE Barretos;
1.1.1 -1 máquina de escrever manual;
1.1.2 -1 mesa de diretor com 6 gavetas;
1.1.3 -1 mesa de secretária com 3 gavetas;
1.1.4-1 cadeira giratória de madeira;
1.1.5-1 duplicadora álcool, manual;
1.1.6-1 duplicador a álcool Remington;
1.1.7 -1 máquina de somar Facit;
1.1.8-2 cadeiras de madeira;
1.1.9-15 carteiras individuais;
1.1.10-1 conjunto de Iniciação a Ciências;
1.1.11 - 2 carteiras de conjunto;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Olinto Junqueira
de Oliveira" - informação-GTME - 37/83 - DRE -
Ribeirão Preto;
2.1 - EEPG "Olinto Junqueira de Oliveira" - DE Barretos;
2.1.1 -sucata;
e) Associações de Pais e Mestres do Município de Ribeirão Preto - GG - 2736/82:
1 - Associação de Pais e Mestres da EESG "Otoniel
Mota" - informação GTME - 23/83 - DRE - Ribeirão
Preto;
1.1 - EESG "Otoniel Mota" - DE Ribeirão Preto;
1.11 - sucata;
2 - Associação de Pais e Mestres da EESG "Dr. Tomas
Alberto Whatelly" - infromação GTME - 46/83 - DRE -
Ribeirão Preto;
2.1 - EESG "Dr. Tomas Alberto Whatelly" - DE Ribeirão Preto;
2.1.1 -sucata;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG. "Prof.ª
Glete de Alcântara" - informação GTME - 36/83 - DRE
- Ribeirão Preto;
3.1 - EEPG "Prof." Glete de Alcântara" - DE Ribeirão Preto;
3.1.1 - sucata;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG. "Dr. Meira
Junior" - informação GTME - 39/83 - DRE - Ribeirão
Preto;
4.1 - EEPG "Dr. Meira Junior" - DE - Ribeirão Preto; 4.1.1 - sucata;
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se
refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e
cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN,
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais