DECRETO N. 20.841, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados as
doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da
Educação:
I - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
a) Sociedade Amigos Unidos "Caiçara" - Capital - GG-844/83 - informação GTME-535/82 - DRECAP-2;
1 - EEPG "Prof. João Borges" - 7.ª DE;
1.1 - 94 conjuntos de carteiras duplas com bancos;
1.2 - 212 conjuntos de carteiras individuais com bancos;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) Paróquia de São José Operário -
Taubaté - GG-822/83 - informação GTME44/83 - DRE
Vale do Paraiba;
1 - EEPG "Prof. Joaquim Raphael de Araujo Filho" - Caçapava;
1.1 - 70 carteiras centrais individuais;
1.2 - 10 carteiras traseiras individuais;
b) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor -
Unidade Educacional Desembargador Joaquim de Sylos Cintra - Mogi Mirim
- GG-712/83 - informação GTME-348/82 - DRE Campinas;
1 - EEPSG "Monsenhor Nora" - Mogi Mirim;
1.1 - 1 bancada para trabalhador em eletricidade;
1.2 - 1 bigorna;
1.3 - 1 forja tamanho médio 18";
1.4 - 1 furadeira de bancada;
1.5 - 1 morsa;
1.6 -1 morsa para tornos paralelos;
1.7 - 1 plaina limadora;
1.8 - 1 serra circular de precisão;
1.9 - 1 serra de fita de bancada ;
1.10 - 1 tesoura para chapa curva externa;
1.11 - 1 tesoura para chapa curva interna;
1.12 - 1 torno mecânico com bancada;
1.13 - 2 prelos;
1.14 - 1 guilhotina;
1.15 - 1 serra tico-tico;
1.16 - 1 bancada com 8 gavetas;
1.17 - 1 bancada para pequenas máquinas;
c) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Dona
Sinhá Junqueira" - Ribeirão Preto - GG-845/83 -
informação GTME-578/82 - DRE Ribeirão Preto;
1 - EEPG "Dona Sinhá Junqueira" - DE Ribeirão Preto;
1.1 - sucata;
d) Lar São João Bosco - Taquaritinga - GG-689/83 informação GTME-18/83 DRE Ribeirão Preto;
1 - EESG "Otoniel Mota" - DE Ribeirão Preto;
1.1 - 2 conjuntos de 40 carteiras centrais individuais.
Artigo 2.º -
As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.º
não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais