DECRETO N. 20.847, DE 14 DE MARÇO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe,
de imóvel que especifica e dá outras providências

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, do Imóvel consistente na área de terreno com 34.046.00 m2 e respectivas benfeitorias, e que se constitui no "Peruibe Glória Hotel", situado naquela Estância Balneária, com as caracteristicas constantes do Protocolado Especial n.° 5.525, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário. 
Parágrafo único - O imóvel, bem como os móveis, utensilios e material de consumo que o guarnecem, destinar-se-ão, á exploração de atividade hoteleira de incentivo e incremento ao turismo.
Artigo 2.° - A permissão de uso, de que trata o artigo anterior, será efetivada através de termo a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, expressamente as do Decreto n. 7.207, de 03 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a transferência de administração do mesmo imóvel ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais