DECRETO N. 20.847, DE 14 DE MARÇO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Peruíbe,
de
imóvel que especifica e dá outras providências
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Peruíbe, do Imóvel
consistente na área de terreno com 34.046.00 m2 e respectivas
benfeitorias, e que se constitui no "Peruibe Glória Hotel",
situado naquela Estância Balneária, com as caracteristicas
constantes do Protocolado Especial n.° 5.525, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Parágrafo único -
O imóvel, bem como os móveis, utensilios e material de
consumo que o guarnecem, destinar-se-ão, á
exploração de atividade hoteleira de incentivo e
incremento ao turismo.
Artigo 2.° - A permissão de uso, de que trata o
artigo anterior, será efetivada através de termo a ser
lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as
cláusulas e condições a serem estabelecidas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, expressamente as do Decreto n. 7.207, de 03 de
dezembro de 1975, que dispõe sobre a transferência de
administração do mesmo imóvel ao Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais