DECRETO N. 20.849, DE 14 DE MARÇO DE 1983
Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a do Ministério Público do Estado de São Paulo imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Fazenda para a do
Ministério Público do Estado de São Paulo,
destinado à construção de sua sede, um terreno
situado nesta Capital, que mede 103,88 m (cento e tres metros e oitenta
e oito centímetros) de frenta para a Avenida Dante Pazzanese,
120,83 m (cento e vinte metros e oitenta e três
centímetros) do lado esquerdo onde confronta com o Instituto de
Cardiologia, 174,20 m (cento e setenta e quatro metros e vinte
centímetros) do lado direito onde confronta com terrenos da
Fazenda do Estado, e 137,79 m (cento e trinta e sete metros e setenta e
nove centímetros) na linha dos fundos, em linha irregular, com a
área total aproximada de 14.000 m2 (quatorze mil metros
quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais