DECRETO N. 20.852, DE 14 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa da Receita do Orçamento vigente


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de subalínea a Tabela Explicativa da Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, em 14 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais