DECRETO N. 20.854, DE 14 DE MARÇO DE 1983
Cria a Divisão Regional Agrícola de Barretos
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967, e considerando a edição do Decreto n.
20.739, de 7 de março de 1983.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Divisão Regional
Agrícola de Barretos, subordinada à Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral (CATI) da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, e com sede no Município de
Barretos.
Artigo 2.° - A Divisão Regional Agrícola de Barretos terá a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional;
III - 3 (três) Delegacias Agrícolas, com:
a) 23 (vinte e três) Casas da Agricultura;
b) 3 (três) Escritórios da Defesa Agropecuária;
c) 3 (três) Seções de Apoio Administrativo.
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor
de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e) Seção de Administração da Subfrota;
f) Seção de Finanças.
Artigo 3.° - A Divisão Regional Agrícola de
Barretos terá as finalidades comuns às demais
Divisões Regionais Agrícolas da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral (CATI).
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais