DECRETO N. 20.858, DE 14 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de CrS
50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para
construção à seguinte instituição
assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Sociedade Beneficente São Camilo, Departamanto: Centro Hospitalar D. Silvério Gomes Pimenta
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais