DECRETO N. 20.858, DE 14 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de CrS 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Sociedade Beneficente São Camilo, Departamanto: Centro Hospitalar D. Silvério Gomes Pimenta
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais