DECRETO N 20.863, DE 14 DE MARÇO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargos
do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador,
para o Quadro da
Secretaria da Justiça
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos de Assessor
Jurídico-Procurador do Estado, da Tabela I, do Subquadro de cargos
do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador, resultantes da
transformação de cargos de Procurador do Estado ou
Procurador Subchefe, nível I, nos termos do Artigo 1.°, I,
das Disposições Transitórias da Lei Complementar
n. 318, de 10 de março de 1983, para a mesma Tabela do
Subquadro de cargos do Quadro da Secretaria da Justiça, providos
por:
I - Joaquim Reis Laranjeira Neto - RG n.° 1.159.003;
II - Mário José Romano - RG n.° 1.533.706;
III - Ney Troncon Costa - RG n.° 1.283.950;
IV - Wadih Aidar Tuma - RG n.° 1.366.135.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais