DECRETO N. 20.864, DE 14 DE MARÇO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, o cargo que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Médico Encarregado, padrão 48-B (situação antiga) da Tabela II do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, provido por Luiz Baccalá para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais