DECRETO N. 20.865, DE 14 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre a contribuição de que trata a Lei n. 3.724, de 14 de março de 1983

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n. 3.724, de 14 de março de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - A contribuição prevista no Artigo 1.° da Lei n. 3724, de 14 de março de 1983, é devida pela prática dos atos nela referidos, a partir da data de sua publicação.
Artigo 2.º - A base de cálculo da contribuição é o valor atribuído ao Escrivão nas Tabelas 10 e 13, anexas ao Decreto n. 19.275, de 12 de agosto de 1982, e nas que, eventual e futuramente, vierem a substituí-las.
Artigo 3.º - Ficam acrescidas às Tabelas 10 e 13, anexas ao Decreto n. 19.275, de 12 de agosto de 1982, as seguintes Notas:
I - à Tabela 10, a Nota 14.ª, com a seguinte redação:
"14.ª - A contribuição a que se refere a Lei n. 3724, de 14 de março de 1983, tem, como base de cálculo, o valor destinado ao Escrivão".
II - à Tabela 13, a Nota 1.ª, com a seguinte redação:
"Nota 1.ª - A contribuição a que se refere a Lei n. 3724, de 14 de março de 1983, tem, como base de cálculo, o valor destinado ao Escrivão".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais