DECRETO N. 20.866, DE 15 DE MARÇO DE 1983

Determina o levantamento da situação administrativa e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado

ANDRE FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os Secretários de Estado deverão promover, imediatamente, o levantamento da situação administrativa e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta subordinados à sua Pasta. 
Artigo 2.º - O levantamento previsto no artigo anterior deverá constar de relatório circunstanciado a ser enviado ao Gabinete do Governador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 
Artigo 3.º - O relatório deverá ressaltar as eventuais irregularidades e os pontos críticos encontrados e propor: 
I - medidas necessárias para a apuração das irregularidades; 
II - sugestões no sentido de adequar a administração as diretrizes de austeridade, descentralização e participação; 
III - medidas necessárias para reformulação das prioridades constantes do orçamento. 
Artigo 4.º - O relatório previsto no Artigo 2.° deverá conter, em anexo, diagnóstico das entidades da administração indireta vinculadas à Pasta, abrangendo os seguintes aspectos: 
I - levantamento da estrutura organizacional e quadro de pessoal, para sua posterior adequação as necessidades da entidade; 
II - levantamento do patrimônio e análise da execução orçamentária de 1982 e previsão para 1983; 
III - análise dos objetivos, funções e atividades da entidade. 
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
José Carlos Dias, Secretário da Justiça 
João Sayad, Secretário da Fazenda 
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento 
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente 
Mário Covas Júnior, Secretário dos Transportes 
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação 
João Yunes, Secretário da Saúde 
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública 
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social 
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura 
Einar Alberto Kok, Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia 
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo 
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho 
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração 
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento 
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior 
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Estado, da Secretaria do Governo para Assuntos Políticos 
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos 
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações 
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação 
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais