DECRETO N. 20.867, DE 15 DE MARCO DE 1983

Dispõe sobre a organização do Gabinete do Governador e dá outras providências

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Gabinete do Governador tem a seguinte estrutura básica : 
I - Conselhos de Governo; 
II - Gabinete Civil do Governador; 
III - Casa Militar; 
IV - Assessoria Especial. 
§ 1.º - Como órgãos de assessoramento direto, compõem ainda o Gabinete do Governador: 
I - Secretaria de Governo para Assuntos Políticos; 
II - Secretaria de Economia e Planejamento; 
III - Secretaria de Informação e Comunicação; 
IV - Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação. 
§ 2.º - Vinculam-se ao Gabinete do Governador as seguintes entidades da Administração Indireta: 
I - Universidade de São Paulo (USP); 
II - Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); 
III - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). 
§ 3.º - O Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo subordina-se administrativamente ao Gabinete Civil do Governador. 
§ 4.º - O Gabinete do Governador contará, ainda, com um Secretário Particular e um Secretário de Imprensa. 
Artigo 2.º - A estrutura, atribuições e competência dos órgãos a que alude o artigo anterior, serão definidas em regulamentação específica. 
Artigo 3.º - Grupo de Trabalho, a ser designado pelo Governador, efetuará os estudos necessários para definir a vinculação das seguintes entidades: 
I - Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; 
II - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; 
III - Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia"; 
IV - Fundação Hemocentro de São Paulo; 
V - Instituto Paulista de Adoção. 
Parágrafo Unico - Até a definição prevista neste artigo, os referidos órgãos ficarão vinculados ao Gabinete Civil do Governador. 
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto de 26, publicado em 27 de julho de 1982, que dispõe sobre prerrogativas formais a nível de Secretário de Estado. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento 
Marco Antônio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Estado, da Secretaria do Governo para Assuntos Políticos 
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações 
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação 
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais