DECRETO N. 20.867, DE 15 DE MARCO DE 1983
Dispõe sobre a organização do Gabinete do Governador e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Gabinete do Governador tem a seguinte estrutura básica :
I - Conselhos de Governo;
II - Gabinete Civil do Governador;
III - Casa Militar;
IV - Assessoria Especial.
§ 1.º - Como órgãos de assessoramento direto, compõem ainda o Gabinete do Governador:
I - Secretaria de Governo para Assuntos Políticos;
II - Secretaria de Economia e Planejamento;
III - Secretaria de Informação e Comunicação;
IV - Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação.
§ 2.º - Vinculam-se ao Gabinete do Governador as seguintes entidades da Administração Indireta:
I - Universidade de São Paulo (USP);
II - Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);
III - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP).
§ 3.º - O Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo subordina-se administrativamente ao Gabinete
Civil do Governador.
§ 4.º - O Gabinete do Governador contará, ainda, com um Secretário Particular e um Secretário de Imprensa.
Artigo 2.º - A estrutura, atribuições e competência dos órgãos a
que alude o artigo anterior, serão definidas em regulamentação
específica.
Artigo 3.º - Grupo de Trabalho, a ser designado pelo Governador,
efetuará os estudos necessários para definir a vinculação das seguintes
entidades:
I - Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
II - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
III - Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia";
IV - Fundação Hemocentro de São Paulo;
V - Instituto Paulista de Adoção.
Parágrafo Unico - Até a definição
prevista neste artigo, os referidos órgãos ficarão
vinculados ao Gabinete Civil do Governador.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o
Decreto de 26, publicado em 27 de julho de 1982, que dispõe sobre
prerrogativas formais a nível de Secretário de Estado.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Marco Antônio Castello Branco de Oliveira, Secretário de
Estado, da Secretaria do Governo para Assuntos Políticos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais