DECRETO N. 20.868, DE 15 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sôbre a extinção da Casa Civil do Gabinete do Governador, a criação da Secretaria de Governo para Assuntos Políticos e dá providências correlatas

ANDRE FRANCO MONTORO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:

TÍTULO I

Das Disposições Preliminares 

Artigo 1.º - É criada a Secretaria de Governo para Assuntos Políticos e extinta a Casa Civil do Gabinete do Governador. 
Artigo 2.º - Será títular da Secretaria a que se refere o artigo anterior o ocupante do cargo criado pelo Artigo 2.º do Decreto-Lei n. 100, de 18 de junho de 1969, com a denominação de Secretário de Governo para Assuntos Políticos. 
Artigo 3.º - A Secretaria de Governo para Assuntos Políticos fica organizada nos termos deste Decreto.

TÍTULO II 

Do Campo Funcional 

Artigo 4.º - Constitui o campo funcional da Secretaria de Governo para Assuntos Politicos:
I - o assessoramento ao Governador em assuntos politicos; 
II - o assessoramento ao Governador no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual; 
III - o acompanhamento da atividade legislativa estadual bem como a tramitação de todas as proposições; 
IV - a prestação de assistência técnica a Bancada Paulista no Congresso Nacional; 
V - o acompanhamento da atividade legislativa federal de interesse do Estado de São Paulo; 
VI - assistência a representantes de Municípios e Municipes; 
VII - o assessoramento, acompanhamento e informação que consultem os interesses de natureza política; 
VIII - o atendimento e assistência a deputados federals e estaduais no encaminhamentos e na solução de seus interesses junto aos órgãos do Governo; 
IX - o atendimento e assistência a representantes de entidades publicas e particulares em assuntos políticos junto ao Governador; 
X - assessorar o Governador na análise politica da ação governamental.

TÍTULO III

Da Estrutura

CAPÍTULO I

Da estrutura Básica

Artigo 5.º - A Secretaria de Governo para Assuntos Políticos tem a seguinte estrutura básica, de administração centralizada:
I - Gabinete do Secretário;
II - Centro de Estudos;
III - Assessoria Técnico-legislativa;
IV - Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília;
V - Coordenadoria para Assuntos da Capital;
VI - Coordenadoria para Assuntos do Interior;
VII - Coordenadoria para Assuntos Parlamentares.

CAPÍTULO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Artigo 6.º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I - Divisão de Administração.
Artigo 7.º - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Pessoal e Expediente;
III - Seção de Finanças;
IV - Seção de Material e Patrimônio;
V - Seção de Atividades Complementares;
VI - Setor de Reprografia.

SECAO II

Da Assessoria Técnico-Legislativa

Artigo 8.º - A Assessoria Técnico-Legislativa compreende:
I
- Assessor Chefe;
II - Corpo Técnico;
III - Divisão de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Registro Legislativo, com Setor de Informações à Assembléia Legislativa e setor de Numeração e Publicação de Leis;
c) Seção de Expediente, com Setor de Conferência;
d) Seção de Protocolo, com Setor de Arquivo;
e) Seção de Pessoal;
f) Seção de Finanças, com Setor de Programação Financeira e Pagamentos;
g) Seção de Material e Patrimônio;
h) Setor de Reprografia;
i) Setor de Manutenção;
j) Setor de Copa;
IV - Seção de Documentação e Biblioteca.

SEÇÃO III

Do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasilia

Artigo 9.º - O Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasilia compreende:
I - Assistência Técnica;
II - Seção de Expediente;
III - Assessoria Técnica à Bancada Paulista - ATEBAP, com:
a) Corpo Técnico;
b) Seção de Documentação;
c) Seção de Expediente;
IV - Serviço de Atendimento a Parlamentares, Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo, com :
a) Diretoria;
b) Seção de Atendimento aos Parlamentares Paulistas;
c) Seção de Atendimento a Municípios e Entidades Assistenciais ou de Classe;
d) Seção de Atendimento a Órgãos e Entidades do Governo Estadual.
V - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Pessoal e Comunicações Administrativas;
c) Seção de Adiantamentos;
d) Seção de Atividades Complementares.
Parágrafo único - A Assistência Técnica será composta por profissionais com formação de nivel universitário, relacionada com as funções a serem desempenhadas, em quantidade não superior a 5 (cinco).

SEÇÃO V

Do Centro de Estudos e Coordenadorias

Artigo 10 - Ao Centro de Estudos, Coordenadorias para Assuntos da Capital, Assuntos do Interior e Assuntos Parlamentares compreendem, cada um:
I - Grupo de Apoio;
II - Seção de Expediente.

TITULO IV

Das Atribuições

CAPITULO I

Do Gabinete do Secretário

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 11 - Ao Gabinete do Secretário cabe:
I - receber e dar andamento aos assuntos político-partidários e técnico administrativos provenientes dos órgãos e entidades do Serviço Público Estadual, para apreciação do Governador;
II - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta;
III - preparar os despachos e resoluções do Secretário;
IV - orientar, no Âmbito da Pasta, os serviÇos administrativos;
V - opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.

SEÇÃO II

Da Divisão de Administração

Artigo 12 - A Divisão de Administração do Gabinete do Secretário cabe prestar serviços nas áreas de administração em geral, propiciando, ao órgão a que pertence, condiçõesde desempenho adequado. 
Artigo 13 - A Seção de Pessoal e Expediente, da Divisão de Administração, tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao cadastro de cargos e funções:
a) manter atualizado o cadastro, procedendo às anotações decorrentes de:
1 - fixação, extinção e relotação de postos de trabalho;
2 - criação, alteração ou extinção de cargos e funções-atividades;
3 - provimento ou vacância de funções-atividades;
4 - preenchimento ou vacância de cargos;
5 - concesção de "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968; 
6 - transferência de cargos e funções-atividades;
7 - alterações funcionais dos funcionários e servidores, que afetem o cadastro;
b) manter registros atualizados com relação:
1 - aos afastamentos e às licenças de funcionários e servidores;
2 - ao pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços;
II - controlar os prazos para inicio de exercicio dos funcionários e servidores;
III - registrar a frequência mensal;
IV - preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores;
V - informar processos que versem sobre frequência de pessoal;
VI - expedir guias para exames de saúde;
VII - comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores;
VIII - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis;
IX - preparar o expediente da Divisão. 
Artigo 14 - A Seção de Finaças, da Divisão de Administração, tem as seguintes atribuições:
I - em relação a orçamento e custos:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
II - em relação à despesa:
a) elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
c)
emitir empenhos e subempenhos;
d) atender as requisições de recursos financeiros;
e) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
f) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e de outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos:
h) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados. 
Artigo 15 - A Seção de Material e Patrimônio, da Divisão de Administração, tem as seguintes atribuições:
I - em relação à administração de material: 
a) organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços; 
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento; 
c) preparar os expedientes referentes às aquisições de materiais ou à prestação de serviços;
d) analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços; 
e) elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou a prestação de serviços; 
f) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; 
g) fixar niveis de estoque; 
h) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque; 
i) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão responsavel pela aquisição e ao Órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas; 
j) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos; 
l) manter atualizados os registros de entrada e saida e de valores dos materiais em estoque; 
m) realizar balancetes mensais e inventários fisicos e de valor do material estocado 
n) elaborar levantamento estatistico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
o) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso; 
II - em relação à administração patrimonial: 
a) cadastrar e chapear o material permanente recebido; 
b) registrar a movimentação dos bens móveis; 
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis; 
d) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro; 
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias; 
f) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais. 
Artigo 16 - As Seções de Atividades Complementares, da Divisão de Administração, tem as seguintes atribuições: 
I - executar os serviços de telefonia; 
II - manter a vigilância do edificio e instalações; 
III - em relação à portaria e limpeza: 
a) atender e prestar informações ao público em geral; 
b) receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores; 
c) executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais. 
Artigo 17 - O Setor de Reprografia, da Divisão de Administração, tem as seguintes atribuições: 
I - produzir cópias de documentos em geral; 
II - organizar os documentos copiados, conforme solicitação; 
III - zelar pela conservação e correta utilização dos equipamentos; 
IV - arquivar requisições dos serviços executados.

CAPITULO II

Do Centro de Estudos 

Artigo 18 - O Centro de Estudos tem as seguintes atribuições: 
I - assessorar o titular da Pasta na preparação e na formulação de Projetos, programas e planos; 
II - preparar estudos para o estabelecimento de diretrizes gerais e objetivos a serem alcançados; 
III - prestar auxilio técnico aos órgãos da Secretaria; 
IV - realizar estudos visando o acompanhamento e a avaliação do desempenho governamental no plano politico; 
V - preparar estudos referentes às diretrizes e aos objetivos da atuação do Governo no campo politico; 
VI - propor convênios e encomendar estudos e pesquisas de interesse da Pasta; 
VII - organizar documentação de registro da agfio politica do governo. 

CAPITULO III

Da Assessoria Técnico-Legislativa

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais e do Corpo Técnico 

Artigo 19 - A Assessoria Técnico-Legislativa tem as seguintes atribuições: 
I - assessoramento no exercício das funções legislativas que a Constituição Estadual outorga ao Governador, bem como acompanhar a tramitação de todas as proposições legislativas; 
II - elaborar a Mensagem Governamental ao Poder Legislativo, nos termos do Artigo 34, inciso XIV, da Constituição do Estado; 
III - assessoramento na prestação de informações à Assembléia Legislativa, em função de indicações e requerimentos; 
IV - elaborar pareceres técnicos e juridicos; 
V - examinar anteprojetos de lei originários das Secretarias de Estado e de outros órgãos da Administrção; 
VI - elaborar anteprojetos de lei determinados pelo Governador e pelo Secretário de Governo para Assuntos Políticos; 
VII - redigir mensagens à Assembléia Legislativa; 
VIII - fundamentar os vetos do Govenador a projetos de lei; 
IX - acompanhar os trabalhos legislatives, bem como estudar projetos de lei em andamento. 
Parágrafo Único - Cabe ao Corpo Técnico o desempenho das atribuições previstas nos incisos II a IX.


SEÇÃO II 

Da Divisão de Administração 

Artigo 20 - A Divisão de Administração, no âmbito da Assessoria TécnicoLegislativa, tem as seguintes atribuições: 
I - por meio da Seção de Registro Legislativo: 
a) acompanhar e registrar a atividade legislativa estadual; 
b) preparar os expedientes necessários para providências junto às Secretarias de Estado e entidades descentralizadas do Estado, para a prestação de informações à Assembléia Legislativa em função de indicações e requerimentos publicados no Diário Oficial; 
II - por meio da Seção de Expediente; preparar o Expediente da Assessoria; 
III - por meio da Seção de Protocolo e Arquivo: 
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos; 
b) informar sobre a localização de papéis e processos; 
c) expedir e arquivar papéis e processos; 
d) expedir certidões; 
IV - por meio da Seção de Pessoal: 
a) elaborar os Pedidos de Indicação de Candidatos, para fins de nomeação de candidatos aprovados em concurso; 
b) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento e vacância; 
c) lavrar contratos individuais de trabalho; 
d) preparar os expedientes relativos à posse, promoção e acesso de funcionários e concessão de vantagens; 
e) manter o cadastro e o prontuário do pessoal; 
f) preparar e registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores; 
g) controlar a classificação e o exercício dos servidores; 
h) comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), as alterações cadastrais; 
i) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimentos de servidores; 
j) registrar a frequência mensal; 
l) preparar atestados e certidões relacionadas com a frequencia de servidores; 
m) apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos; 
n) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores; 
o) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores; 
p) opinar nos processos que versem sobre assuntos de pessoal; 
V - por meio da Seção de Finanças: 
a) elaborar a proposta orçamentária; 
b) manter registros necessários à apuração de custos; 
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas; 
d) elaborar a programação financeira da unidade de despesa; 
e) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas; 
f) emitir empenhos e subempenhos 
g) atender às requisições de recursos financeiros; 
h) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira; 
i) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros; 
j) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos; 
l) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados; 
VI - por meio da Seção de Material: 
a) manter cadastro de fornecedores; 
b) preparar os expedientes referentes às aquisições de material e às prestações de serviços; 
c) analisar as propostas de fornecimento; 
d) elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços; 
e) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; 
f) fixar niveis de estoques; 
g) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque; 
h) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas; 
i) comunicar ao órgão responsável pela encomenda os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores; 
j) receber materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados ao órgão central, controlando a sua qualidade e quantidade; 
l) zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque; 
m) efetuar a entrega dos materiais requisitados; 
n) manter atualizados os registros de entrada e saida de materiais em estoque; 
o) realizar balancetes mensais e inventários do material estocado; 
p) produzir cópias de documentos em geral, arquivar as requisições dos serviços executados, bem como zelar pela correta utilização dos equipamentos; 
q) cadastrar e chapear o material permanente recebido; 
r) registrar a movimentação dos bens móveis; 
s) providenciar a baixa patrimonial e o seguro dos bens móveis e imóveis; 
t) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro; 
u) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias; 
v) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e imóveis; 
x) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais. 
§ 1.º - A atribuição a que se refere a alínea "b" do inciso I será desempenhada pelo Setor de Informações à Assembléia Legislativa. 
§ 2.º - Os serviços de manutenção das dependências da Assessoria TécnicoLegislativa serão supervisionados diretamente pela Diretoria da Divisão de Administração.

SEÇÃO III

Da Seção de Documentação e Biblioteca 

Artigo 21 - A Seção de Documentação e Biblioteca tem as seguintes atribuições: 
I - organizar e manter atualizado o registro de livros, documentos técnicos e de legislação; 
II - catalogar e classificar o acervo da Seção; 
III - organizar e manter atualizada a documentação de trabalhos realizados pela Assessoria; 
IV - preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados, para fins de divulgação interna; 
V - divulgar, periodicamente, no âmbito da Assessoria, a bibliografia existente na Seção; 
VI - manter serviços de consultas e empréstimos; 
VII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação; 
VIII - manter a guarda do acervo da Seção, zelando pela sua conservação; 
IX - propor e acompanhar a aquisição de obras, periódicos e folhetos de interesse da Assessoria.

CAPÍTULO IV

Do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais 

Artigo 22 - Ao Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília cabe: 
I - desempenhar atividades de interesse do Estado em Brasília; 
II - assessorar a Bancada Paulista no Congresso Nacional; 
III - atender a parlamentares paulistas, autoridades e servidores de municípios e de entidades assistenciais ou de classe, do Estado de São Paulo, bem como a autoridades, funcionários e servidores do Serviço Público Estadual, eventualmente a serviço em Brasília; 
IV - prestar informações sobre o Serviço Público Estadual.

SEÇÃO II

Da Assistência Técnica 

Artigo 23 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições: 
I - assistir o Chefe do Escritório no desempenho de suas funções; 
II - contatar com os órgãos federais para: 
a) atender interesses da Administração Centralizada e Descentralizada do Governo do Estado; 
b) contribuir na solução de problemas de municípios e entidades assistenciais ou de classe do Estado de São Paulo; 
III - atender, nos impedimentos do Chefe do Escritório, autoridades estaduais; 
IV - providenciar a divulgação de planos e realizações do Governo do Estado; 
V - providenciar o atendimento de pedidos de informações sobre o Serviço Público Estadual ; 
VI - emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades do Escritório.

SEÇÃO III

Da Seção de Expediente 

Artigo 24 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições: 
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos; 
II - preparar o expediente dos Chefes do Escritório e da Assistência Técnica; 
III - manter arquivadas cópias dos trabalhos datilografados.

SEÇÃO IV

Da Assessoria Técnica à Bancada Paulista 

Artigo 25 - A Assessoria Técnica à Bancada Paulista tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições: 
I - elaborar, mediante solicitação, anteprojetos de lei a serem apresentados pelos parlamentares paulistas; 
II - emitir pareceres e prestar informações em matéria legislativa, quando solicitado; 
III - acompanhar a tramitação e sugerir emendas aos projetos de lei de interesse do Estado; 
IV - desenvolver outras atividades que se caracterizem como assessoramento técnico à Bancada Paulista. 
Artigo 26 - A Seção de Documentação tem as seguintes atribuições: 
I - acompanhar e registrar a atividade legislativa federal; 
II - Organizar e manter atualizado o registro de documentos técnicos e de legislação; 
III - catalogar, classificar e guardar o acervo da Seção, zelando pela sua conservação; 
IV - organizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos realizados pelo Escritório; 
V - preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados, para fins de divulgação interna; 
VI - realizar pesquisas e levantamentos de documentos sobre assuntos relacionados com as atividades do Escritório; 
VII - divulgar, periodicamente, no âmbito do Escritório, a bibliografia existente na Seção; 
VIII - manter serviços de consultas e empréstimos; 
IX - manter contatos com outros centros de documentação para permuta de informações bibliográficas; 
X - providenciar a aquisição de periódicos, folhetos e outros documentos de interesse para o Escritório. 
Artigo 27 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições: 
I - receber, registrar, distribuir e expedir papeis e processos; 
II - preparar o expediente da Assessoria Técnica à Bancada Paulista; 
III - executar outros serviços que lhe forem determinados.

SEÇÃO V

Do Servico de Atendimento a Parlamentares, Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo 

Artigo 28 - O Serviço de Atendimento a Parlamentares, Orgãos e Entidades do Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições: 
I - por meio da Seção de Atendimento aos Parlamentares Paulistas: 
a) atender às solicitações de informações apresentadas por parlamentares paulistas; 
b) prestar, em caráter eventual, outros serviços de apoio aos parlamentares paulistas; 
II - por meio da Seção de Atendimento a Municípios e Entidades Assistenciais ou de Classe: 
a) organizar e manter cadastro de entidades assistenciais ou de classe do Estado de São Paulo; 
b) organizar e manter registro das solicitações de órgãos e entidades paulistas e dos auxilios e subvenções a elas concedidos pelo Governo Federal; 
c) acompanhar a tramitação e informar sobre o andamento das solicitações; 
d) prestar serviços administrativos, inclusive de datilografia, a autoridades e a servidores de municípios e de entidades assistenciais ou de classe do Estado de São Paulo, eventualmente a serviço em Brasilia; 
III - por meio da Seção de Atendimento a Órgãos e Entidades do Governo Estadual: 
a) organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades descentralizadas do Governo Estadual; 
b) acompanhar a tramitação e informar sobre o andamento dos assuntos a que se refere a alinea anterior; 
c) prestar serviços administrativos, inclusive de datilografia, a autoridades e a funcionários e servidores do Serviço Público Estadual, eventualmente a serviço em Brasilia. 

SEÇÃO VI 

Do Serviço de Administração do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasilia 

Artigo 29 - Ao Serviço de Administração, do Escritório do Governo do Estado em Brasilia, cabe prestar serviços nas áreas de administração em geral, propiciando, ao órgão a que pertence, condições de desempenho adequado. 
Artigo 30 - A Seção de Pessoal e Comunicações Administrativas, em relação à administração de pessoal, tem por atribuição atuar sempre em integração com a Divisão de Administração do Gabinete, devendo, em seus respectivos âmbitos de atuação, especialmente: 
I - em relação ao cadastro de cargos e funções: 
a) manter atualizado o cadastro, procedendo ás anotações decorrentes de: 
1. fixação, extinção e relotação de postos de trabalho; 
2. criação, alteração ou estimação de cargos e funções-atividades; 
3. provimento ou vacância de cargos; 
4. preenchimento ou vacância de funções-atividades; 
5. concessão do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168/68; 
6. transferência de cargos e funções-atividades; 
7. alterações funcionais dos funcionários e servidores, que afetam o cadastro; 
b) manter registros atualizados com relação: 
1. aos afastamentos e às licenças de funcionários e servidores; 
2. ao pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços; 
c) controlar os prazos para inicio de exercicio dos funcionários e servidores; 
d) registrar a frequência mensal; 
e) preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores; 
f) informar processos que versem sobre frequência de pessoal; 
g) expedir guias para exames de saúde; 
h) comunicar aos orgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores; 
II - em relação a comunicações administrativas: 
a) receber, classificar, distribuir e expedir papéis, processos e expedientes; 
b) formar expedientes; 
c) informar sobre a localização de papéis, processos e expedientes; 
d) arquivar papéis e expedientes; 
e) preparar certidões relativas a papéis e expedientes arquivados. 
Artigo 31 - A Seção de Adiantamentos tem as seguintes atribuições: 
I - programar as despesas por adiantamentos; 
II - atender requisição de recursos financeiros e zelar pela distribuição adequada dos mesmos; 
III - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos; 
IV - emitir cheques para a realização de pagamentos de despesas feitas por adiantamentos; 
V - manter registros necessários e demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados; 
VI - preparar a prestação de contas dos pagamentos efetuados ; 
VII - elaborar a proposta-orçamento da unidade. 
Artigo 32 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições: 
I - executar os serviços de telefonia; 
II - manter a vigilância do edificio e instalações; 
III - em relação à portaria e limpeza: 
a) atender e prestar informações ao público em geral; 
b) receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores; 
c) executar os serviços de limpeza e arrumações das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais; 
IV - em relação à manutenção e controle patrimonial: 
a) verificar, periodicamente, o estado do prédio, instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para sua manutenção ou substituição; 
b) providenciar os serviços de marcenaria, carpintaria, serralheria, tapeçaria e pintura em geral; 
c) promover medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimoniais. 
V - em relação à copa: 
a) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios; 
b) executar os serviços de copa; 
c) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho; 
VI - em relação à administração de material: 
a) requisitar materiais da Divisão de Administração do Gabinete, recebê-los e controlar sua qualidade e quantidade; 
b) zelar pela guarda e conservação dos materiais; 
c) efetuar a entrega dos materiais requisitados; 
d) manter atualizados os registros de entrada e saida de materiais; 
VII - em relação à administração de transportes: 
a) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio com usuários; 
b) guardar os veículos; 
c) promover o emplacamento e o licenciamento; 
d) elaborar escalas de serviço; 
e) providenciar a manutenção de veículos oficiais, e, se for o caso, de veículos em convênio; 
f) executar serviços de transportes internos; 
g) realizar o controle do uso e das condições do veículo

TITULO V

Das Competências

CAPITULO I 

Do Secretário de Governo para Assuntos Políticos 

Artigo 33 - Ao Secretário de Governo para Assuntos Políticos, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete: 
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo: 
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria de Governo para Assuntos Politicos; 
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções, notadamente nos assuntos políticos e partidários; 
c) manifestar-se sobre os assuntos que devam ser submetidos ao Governador; 
d) submeter a apreciação do Governador projetos de decretos elaborados pela Secretaria ; 
e) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação de sua Pasta; 
f) propor a divulgação de atos e atividades da Pasta; 
g) requisitar passes de transporte aéreo para funcionários e servidores ou outras pessoas, sempre no interesse do serviço público; 
h) criar comissões não-permanentes e grupos de trabalho; 
i) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais de inquérito para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado; 
j) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa do Estado, restituindo-os à Assessoria Técnico-Legislativa-ATL; 
II - em relação as atividades gerais da Secretaria de Governo para Assuntos Politicos: 
a) administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da Pasta, de acordo com a politica e as diretrizes fixadas pelo Governador ; 
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores; 
c) expedir atos e instruções para a boa execução da Constituição do Estado, das leis e regulamentos, no âmbito da Secretaria; 
d) decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados; 
e) delegar atribuições e competencias, por ato expresso, aos seus subordinados; 
f) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso; 
g) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade do serviço; 
h) autorizar entrevistas de funcionários e servidores da Secretaria à imprensa em geral, sobre assuntos da Pasta; 
i) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competência dos órgãos, funcionários ou sevidores subordinados; 
j) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados; 
l) apresentar relatório anual dos serviços executados pela Pasta; 
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, no ambito da Secretaria exercer as competências estabelecidas no Artigo 19 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; 
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária: 
a) baixar, no âmbito da Pasta, normas relativas à administração financeira e orçamentaria, de acordo com orientação dos órgãos centrais; 
b) aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades orçamentarias; 
c) submeter à aprovação da autoridade competente a proposta orçamentária da Pasta; 
d) autorizar, mediante resolução, a distribuição de recursos orçamentários para as unidades de despesa; 
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, no âmbito da Secretaria: 
a) encaminhar aos órgãos centrais proposições relativas a: 
1. fixação, alterações e programa anual da renovação das frotas; 
2. criação, extinção, instalação e fusão de postos e oficinas; 
VI - em relação à administração de material e patrimônio: 
a) autorizar a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado; 
b) autorizar o recebimento de doações de bens móveis, sem encargo.

CAPÍTULO II

Dos Dirigentes de Órgãos da Estrutura Básica

SEÇÃO I

Do Chefe de Gabinete 

Artigo 34 - Ao Chefe de Gabinete compete: 
I - responder pelo expediente da Secretaria de Governo para Assuntos Politicos nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do titular da Pasta; 
II - em relação às atividades gerais, no âmbito da Secretaria de Governo para Assuntos Politicos: 
a) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias; 
b) zelar pelo cumprimento dos prazos para o desenvolvimento dos trabalhos; 
c) responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos da Pasta; 
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, no âmbito da Secretaria: 
a) autorizar a expedição de Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC), para fins de nomeação ou admissão de pessoal aprovado em concurso público ou processo seletivo; 
b) admitir e dispensar servidores, nos termos da legislação pertinente; 
c) autorizar ou prorrogar a convocação de funcionários e servidores para a prestação de serviços extraordinários; 
d) encaminhar ao Secretário propostas de designações de funcionários e servidores, nos termos do Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968; 
e) determinar a instauração de processo administrativo; 
f) ordenar a prisão administrativa de funcionário ou servidor, até 60 (sessenta) dias, e providenciar a realização do processo de tomada de contas; 
g) ordenar ou prorrogar suspensão preventiva de funcionário ou servidor, até 60 (sessenta) dias; 
h) determinar providências para a instauração de inquérito policial; 
i) aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada a 60 (sessenta) dias, bem como converter em multa a suspensão aplicada; 
IV - em relação à administração de material e patrimônio, no âmbito da Secretaria: 
a) autorizar a transferência de bens móveis, de um para outro órgão da estrutura básica; 
b) decidir sobre assuntos referentes a concorrências, podendo: 
1. autorizar sua abertura ou dispensa; 
2. designar a comissão julgadora de que trata o Artigo 38 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972; 
3. exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia; 
4. homologar a adjudicação; 
5. anular ou revogar a licitação e decidir os recursos; 
6. autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia; 
7. autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo; 
8. designar funcionário, servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato; 
9. autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato; 
10. aplicar penalidade, exceto a de declaração de idoneidade para licitar ou contratar.

SEÇÃO II

Do Dirigente do Centro, Coordenadores e Chefe do Escritório 

Artigo 35 - Ao Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa, Dirigente do Centro, Coordenadores da Coordenadoria para Assuntos da Capital, Assuntos do Interior, Assuntos Parlamentares e Chefe do Escritório do Governo do Estado em Brasília, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete: 
I - em relação às atividades gerais e suas respectivas áreas: 
a) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias; 
b) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos ; 
c) prestar orientação ao pessoal subordinado; 
II - em relação a administração de pessoal; 
a) apresentar estudo relativo aos horários de trabalho dos servidores; 
b) autorizar horários especiais de trabalho; 
c) autorizar ou prorrogar a convocação de servidores para prestação de serviços extraordinários por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias; 
d) decidir, nos casos de absoluta necessidade dos serviços, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares e autorizar o gozo de férias não-usufruidas no exercício correspondente; 
e) conceder licença a funcionário para tratar de interesses particulares; 
f) exonerar, a pedido, funcionário efetivo; 
g) dispensar, a pedido, servidor, observados os termos da legislação pertinente; 
h) determinar a instauração de sindicância ; 
i) ordenar prisão administrativa de servidor, até 30 (trinta) dias e providenciar a realização do processo de tomada de contas; 
j) ordenar suspensão preventiva de servidor, por prazo não superior a 30 (trinta) dias; 
l) aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 30 (trinta) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por eles aplicadas.

CAPÍTULO III

Dos Diretores de Divisão 

Artigo 36 - Aos Diretores de Divisão e dirigentes de unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete: 
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas; 
II - aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por eles aplicada; 
III - determinar a instauração de sindicância; 
IV - encaminhar ao Departamento de Administração do Pessoal do Estado os Pedidos de Indicação de Candidatos habilitados em concurso; 
V - conceder, nos termos da legislação em vigor, prorrogação de prazo para posse; 
VI - apostilar títulos de provimento de cargos antes da posse, nos casos de retificação de nome; 
VII - declarar sem efeito nomeação, a pedido ou quando o nomeado houver tomado posse dentro do prazo legal; 
VIII - dar posse a funcionários que lhe sejam diretamente subordinados; 
IX - exonerar funcionário que não entrar em exercício no prazo legal ou em virtude de nomeação para outro cargo; 
X - declarar sem efeito admissão quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal; 
XI - despachar, expedir ou apostilar titulos referentes à exoneração ou dispensa, a pedido ou sem consequêencia de nomeação ou admissão para outro cargo ou função; extinções de cargos, quando determinadas em lei; aposentadoria e vantagens de ordem pecuniária, observados os critérios firmados pela administração quanto ao seu cumprimento; 
XII - expedir titulos de promoção, exoneração e dispensa com base em ato ou despacho superior; 
XIII - apostilar titulos de provimento com base em lei ou delegação de competência; 
XIV - apostilar títulos alterando a situação funcional de servidores em decorrência de decisão judicial; 
XV - apostilar titulos de nomeação no caso de mudança de nome do servidor; 
XVI - assinar certidões de tempo de serviço e atestados de frequência; 
XVII - conceder adicionais por quinquênio, sexta parte e aposentadoria; 
XVIII - conceder ou suprimir salário-família e salário-esposa aos servidores; 
XIX - conceder licença-prêmio em pecúnia; 
XX - conceder afastamento a servidores públicos em virtude de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, bem como de mandato de prefeito, nos termos e limites previstos na legislação pertinente; 
XXI - conceder afastamento a servidores para atender as requisições das autoridades eleitorais competentes.

CAPITULO IV

Dos Diretores de Serviço 

Artigo 37 - Aos Diretores de Serviço e dirigentes de unidades de nivel equivalentes, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete: 
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas; 
II - aplicar pena de repreensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por eles aplicada.

CAPITULO V

Dos Chefes de Seção 

Artigo 38 - Aos Chefes de Seção e responsáveis por unidades de nivel equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, alem de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete: 
I - distribuir os serviços; 
II - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados; 
III - aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa e pena de suspensão por eles aplicada.

CAPÍTULO VI

Das Competências Comuns

Artigo 39 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e demais dirigentes de unidades até o nivel de Diretor de Serviço, inclusive, nas suas respectivas áreas de atuação: 
I - conceder prorrogação de prazo para exercicio dos servidores; 
II - aprovar a escala de férias dos servidores; 
III - autorizar o gozo de licença-prêmio; 
IV - conceder licença, nas seguintes hipóteses: 
a) a servidor para tratamento de saúde; 
b) a servidor por motivo de doença de pessoa da familia; 
c) a servidor quando acidentado no exercicio de suas atribuições, ou atacado de doença profissional; 
d) a servidor para atender a obrigações relativas ao serviço militar; 
e) a servidor, compulsoriamente, como medida profilática; 
f) a servidora gestante; 
g) a funcionária casada com funcionário ou militar que for mandado servir independentemente de solicitação em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro. 
Artigo 40 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete, demais dirigentes e Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação: 
I - em relação às atividades gerais de suas respectivas áreas: 
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões, os prazos para o desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores; 
b) transmitir a seus subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos; 
c) avaliar o desempenho das unidades administrativas subordinadas e responder pelos resultados alcançados; 
d) opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de sua área; 
e) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados; 
f) expedir as determinações necessárias a manutenção da regularidade dos serviços; 
g) manter ambiente propicio ao desenvolvimento dos trabalhos; 
h) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, autoridades ou funcionários subordinados; 
i) avocar, de modo geral, ou em casos especiais, as atribuições de qualquer servidor, órgão ou autoridade subordinados; 
j) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria ; 
l) decidir sobre recursos interpostos contra despacho da autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa; 
m) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo; 
n) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas; 
II - em relação a administração de pessoal : 
a) proceder a classificação e ao remanejamento do pessoal; 
b) dar exercicio aos servidores classificados na unidade administrativa sob sua administração; 
c) conceder periodo de trânsito; 
d) controlar a frequência diária dos servidores diretamente subordinados e atestar a frequência mensal; 
e) autorizar a retirada de servidor, durante o expediente; 
f) decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço; 
g) conceder o gozo de férias aos subordinados; 
h) avaliar o merito dos servidores que lhes sao imediata ou mediatamente subordinados;
III - em relação a administração de material: requisitar permanente ou de consumo

CAPITULO VII

Da Definição dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Artigo 41 - A Divisão de Administração e o órgão setorial dos Sistemas de Administração de Pessoal, Financeira e Orçamentária e de Transportes da Secretaria de Governo para Assuntos Politicos e presta serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.

CAPITULO VIII

Disposições Finais

Artigo 42 - Fica criado o Quadro de Pessoal da Secretaria de Governo para Assuntos Politicos (QSGAP), compreendendo os Subquadros e Tabelas previstos no Artigo 7.º da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978. 
Artigo 43 - São transferidos para a Secretaria de Governo para Assuntos Politicos, os cargos, providos e vagos, as funções-atividades e correspondentes postos de trabalho, pertencentes aos órgãos: 
I - Assessoria Técnico-Legislativa; 
II - Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasilia; 
III - das extintas Subchefias da Casa Civil para Assuntos da Grande São Paulo, para Assuntos do Interior e para Assuntos Parlamentares; e 
IV - da Divisão de Administração e respectivas Seções, da extinta Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo.
Parágrafo Único - Os cargos e funções-atividades transferidos, nos termos deste te artigo, ficam integrados em Tabelas e Subquadros do Quadro da Secretaria de Governo para Assuntos Politicos, correspondentes às que pertenciam ao Quadro da Secretaria de origem.
Artigo 44 - São transferidos para a Secretaria de Governo para Assuntos Politicos os bens móveis e os saldos de dotações orçamentárias dos órgãos ou unidades referidos nos incisos I a IV do artigo anterior. 
Artigo 45 - Serão providenciados pela Secretaria de Economia e Planejamento os atos de transferências dos saldos de dotações orçamentárias. 
Artigo 46 - Dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da vigência deste Decreto a Secretaria de Governo para Assuntos Politicos fará publicar a relação dos cargos e funções e de seus respectivos titulares, abrangidos pelo Artigo 42. 
Artigo 47 - A Secretaria de Governo para Assuntos Politicos constitui Unidade Orçamentária do Gabinete do Governador. 
Parágrafo Único - A unidade orçamentária contará com as seguintes unidades de despesa: 
I - Divisão de Administração do Gabinete; 
II - Asessoria Técnico-Legislativa.
Artigo 48 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 14.050, de 4 de outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
Marco Antonio Castelo Branco de Oliveira, Secretário do Estado, da Secretaria do Governo para Assuntos Políticos 
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais