DECRETO N. 20.877, DE 24 DE MARÇO DE 1983

Determina o rápido atendimento por parte dos Orgãos Estaduais, dos pedidos de informações feitos pelos Poderes Constituídos,
pelas entidades representativas e pelo público em geral

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os Secretários de Estado, Superintendentes de Autarquias e Diretores das entidades paraestatais deverão, no âmbito de suas competências:
I - providenciar o atendimento, com fidelidade e presteza, aos pedidos de informações feitos pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas e entidades representativas da sociedade civil;
II - providenciar a melhoria substancial do setor de atendimento ao público, no sentido de prestar amplas informações aos usuários e resolver com rapidez os problemas por eles levantados, responsabilizando-se os servidores que deixarem de cumprir tal determinação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Mário Covas Júnior, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Retificação

DECRETO N. 20.877, DE 24 DE MARÇO DE 1983

                                    Determina o rápido atendimento por parte dos Orgãos Estaduais, dos pedidos de informações feitos pelos Poderes Constituídos, 
                                                                                               pelas entidades representativas e pelo público em geral

ANDRE FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Secretários de Estado, Superintendentes de Autarquias e Diretores das entidades paraestatais deverão, no âmbito de suas competências:
I - providenciar o atendimento, com fidelidade e presteza, aos pedidos de informações feitos pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e entidades representativas da sociedade civil;
II - providenciar a melhoria substancial do setor de atendimento ao público, no sentido de prestar amplas informações aos usuários e resolver com rapidez os problemas por eles levantados, responsabilizando-se os servidores que deixarem de cumprir tal determinacão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Mário Covas Júnior, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 24 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais