DECRETO N. 20.880, DE 25 DE MARÇO DE 1983

Institui Grupo de Trabalho para promover o uso múltiplo de equipamentos do Estado em atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído um Grupo de Trabalho, sediado na Secretaria da Educação, com o objetivo de promover o uso multiplo de equipamentos do Estado em atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer.
Artigo 2.º - Esse Grupo de Trabalho será integrado por dois representantes de cada uma das seguintes Secretarias :
I - Secretaria da Educação
II - Secretaria da Promoção Social
III - Secretaria da Cultura
IV - Secretaria de Esportes e Turismo
V - Secretaria de Descentralização e Participação.
§ 1.º - A designação dos representantes será feita por resolução do Secretário de cada Pasta.
Artigo 3.º - Os representantes das várias Secretarias elegerão um Coordenador e um Sub-Coordenador do Grupo, cabendo ao primeiro a indicação do Secretário Executivo do Grupo.
Artigo 4.º - No prazo de 30 dias, a partir desta data, o Grupo apresentará um Projeto de Ação Imediata e posteriormente o projeto definitivo de Trabalho.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 25 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais