DECRETO N. 20.882, DE 28 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Secretaria da Fazenda com recursos do
Programa de Mobilização Energética, de forma a
possibilitar a subscriação de ações da
Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto á
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de CrS 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de
que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°,
da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto um crédito
suplementar de CrS 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), a
Secretaria da Fazenda, com inclusão do Projeto 16.59.035.7.241 -
Subscrição de Ações da CMTC, que
obedecerá às classificações Institucional
Econômica e Funcional-Programática, conforme o disposto na
Tabela 1, deste decreto
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais