DECRETO N. 20.882, DE 28 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Fazenda com recursos do Programa de Mobilização Energética, de forma a possibilitar a subscriação de ações da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto á Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de CrS 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto um crédito suplementar de CrS 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), a Secretaria da Fazenda, com inclusão do Projeto 16.59.035.7.241 - Subscrição de Ações da CMTC, que obedecerá às classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme o disposto na Tabela 1, deste decreto
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais