DECRETO N. 20.884, DE 29 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre
cessação de afastamentos de funcionários e
servidores da Administração direta ou indireta do Estado
e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o número excessivo de afastamentos existentes
na Administração prejudica o seu normal andamento e
acresce a despesa do Estado, com eventuais substituições;
Considerando que os afastamentos só se justificam em casos de
relevante interesse público e que não acarretem
ónus ao erário;
Considerando que os Secretários de Estado e dirigentes de entidades
autáquicas cabe decidir sobre a conveniência de se
permitir os afastamentos em razão de interesse do
serviço;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados em 30 de abril de 1983, todos
os afastamentos de funcionários e servidores, autorizados ou
prorrogados individualmente, inclusive os abrangidos pelos Decretos
n. 20.056 e 20.295, de 3 e 29 de dezembro de 1982,
respectivamente.
Artigo 2.º - Excetuam-se do disposto no artigo anterior os
afastamentos de funcionários e servidores civis da
Administração Centralizada e das Autarquias do Estado,
autorizados ou prorrogados nas seguintes hipóteses:
I - com base no Artigo 30,
incisos XIII e XIV, da Lei Federal n. 4.737, de 15 de julho de
1965, junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
II - com base na Lei
Complementar n. 217, de 2 de julho de 1979, que incluiu o Artigo
42-A na Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Mário Covas Júnior, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Politicos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais