DECRETO N. 20.887, DE 29 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais, situadas nos municípios do Estado, nos feriados religiosos e civis que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos feriados religiosos e nas datas
comemorativas de fundação ou emancipação do
município, assim declarada em lei municipal, de acordo com a
tradição local e observada a legislação
federal, será suspenso o expediente nas
repartições estaduais situadas no respectivo
município, independentemente da expedição de
decreto específico.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
687, de 5 de dezembro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais