DECRETO N. 20.890, DE 30 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria de Ação Regional para a Secretaria de Economia e Planejamento

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferida para a Secretaria de Economia e Planejamento, integrando a sua estrutura básica, a Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria do Interior, com suas atribuições e unidades subordinadas. 
Artigo 2.º - Ficam igualmente transferidos para a referida Secretaria os respectivos cargos e funções-atividades, providos e vagos, bem como os equipamentos e saldo de dotações orçamentárias. 
Artigo 3.º - As Secretarias de Economia e Planejamento, Fazenda e do Interior providenciarão os atos necessários e efetivação da transferência dos saldos das dotações orçamentárias da Secretaria do Interior, referentes à Coordenadoria de Ação Regional. 
Artigo 4.º - Ficam também transferidas para a Secretaria de Economia e Planejamento as atribuições conferidas pelo Decreto n. 52.591, de 29 de dezembro de 1970, para verificar o cumprimento do Artigo 133 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. 
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n. 15.470, de 7 de agosto de 1980. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretário da Fazenda 
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento 
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior 
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.890, DE 30 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria de Ação Regional para a Secretaria de Economia e Planejamento

Retificação
Artigo 3.º - ...
onde se lê: os atos necessários e efetivação da transferência ...
leia-se: os atos necessários à efetivação da transferência...